Numa fase em que ainda nao decidimos que nome dar ao pequeno, deparo-me com uma serie de artigos on line sobre o assunto... e achei curioso o referido artigo no New York Times... Nunca fui grande adepta de nomes invulgares, diferentes, mas a diferenca entre o "simples" desejado e o "vulgar" indesejado e' uma linha demasiado fina e muito facil de trepassar...
Quando em pesquisa sobre a realidade portuguesa da atribuicao de nomes depois da incredulidade dos colegas de escritorio face ao assunto deparei-me finalmente com A LISTA!
O dito processo de atribuição de nome próprio é regulado principalmente pelo artigo 103.º do Código do Registo Civil existindo uma curiosa "lista" de vocabulos admitidos. Quem a dita, gostaria eu de saber um dia.. Mais: Para quem esta' a pensar ter um filhote em terras nacionais, uma boa-nova: a possibilidade do registo de nascimento das crianças ser feito em unidades de saúde (hospitais e maternidades) logo após o nascimento e sem necessidade de deslocação à conservatória. Aqui.